A via de parto pode ser escolhida pela gestante (Resolução Nº 2.144/2016 – Conselho Federal de Medicina) ou indicada pelo obstetra diante do cenário clínico-obstétrico no qual a mulher estiver inserida.
“A cesariana é realizada quando o médico-assistente e/ou a paciente acreditam que a via abdominal vai proporcionar um melhor resultado materno e/ou fetal. Portanto suas indicações dividem-se na solicitação materna ou indicação médica. As indicações médicas são divididas em absolutas e relativas” (Febrasgo, 2018). A Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) possui protocolos assistenciais que norteiam as condutas que devem ser adotadas por nós, ginecologistas e obstetras.
INDICAÇÕES:
- Desejo materno;
- Distocia funcional;
- Falha de indução de parto vaginal;
- Má posição fetal;
- Desproporção céfalo pélvica;
- Cicatriz uterina prévia;
- Descolamento prematuro de placenta;
- Placenta prévia centro total;
- Acretismo placentário;
- Vasa prévia;
- Prolapso de cordão umbilical;
- Macrossomia fetal;
- Ruptura uterina;
- Herpes em atividade;
- Gestante soropositivas para HIV com carga viral desconhecida ou maior que 1.000
cópias/mL; - Alguns tipos de gestações gemelares
E você? Pretende ter parto vaginal ou cesárea? Converse com seu obstetra e juntos, definam a melhor via de parto para você.