Vamos Falar de Indicações de Cesárea?

A via de parto pode ser escolhida pela gestante (Resolução Nº 2.144/2016 – Conselho Federal de Medicina) ou indicada pelo obstetra diante do cenário clínico-obstétrico no qual a mulher estiver inserida.

A via de parto pode ser escolhida pela gestante (Resolução Nº 2.144/2016 – Conselho Federal de Medicina) ou indicada pelo obstetra diante do cenário clínico-obstétrico no qual a mulher estiver inserida.

“A cesariana é realizada quando o médico-assistente e/ou a paciente acreditam que a via abdominal vai proporcionar um melhor resultado materno e/ou fetal. Portanto suas indicações dividem-se na solicitação materna ou indicação médica.  As indicações médicas são divididas em absolutas e relativas” (Febrasgo, 2018). A Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) possui protocolos assistenciais que norteiam as condutas que devem ser adotadas por nós, ginecologistas e obstetras. 

INDICAÇÕES:

  1. Desejo materno;
  2. Distocia funcional;
  3. Falha de indução de parto vaginal;
  4. Má posição fetal;
  5. Desproporção céfalo pélvica;
  6. Cicatriz uterina prévia;
  7. Descolamento prematuro de placenta;
  8. Placenta prévia centro total;
  9. Acretismo placentário;
  10. Vasa prévia;
  11. Prolapso de cordão umbilical;
  12. Macrossomia fetal;
  13. Ruptura uterina;
  14. Herpes em atividade;
  15. Gestante soropositivas para HIV com carga viral desconhecida ou maior que 1.000
    cópias/mL;
  16. Alguns tipos de gestações gemelares

E você? Pretende ter parto vaginal ou cesárea? Converse com seu obstetra e juntos, definam a melhor via de parto para você.

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